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CONSULTORIA DOCUMENTAÇÕES E LAUDOS
NR – 02 ELABORAÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
A NR–02 define que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e que, logo após a inspeção prévia, é emitido o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).
NR – 17 ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
IMPLEMENTAÇÃO DA CIPA
Segundo à Norma Regulamentadora 05 (constituinte da CIPA), devem aderir à essa medida as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas ou qualquer instituição que admita mais de 20 trabalhadores como empregados.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABAHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
O PCMAT: é composto pelos seguintes documentos:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho (riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas);
• Projeto de execução das proteções coletivas – etapas de execução da obra;
• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
• Cronograma de implantação das medidas preventivas;
• Layout inicial do canteiro de obras;
• Programa educativo (prevenção de acidentes; doenças do trabalho; carga horária)
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL;
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
PGRSS – PROGRAMA DE GERÊNCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde.
NR – 15 INSALUBRIDADE
NR 15 é uma Norma Regulamentadora que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar a insalubridade em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Sendo assim, as empresas devem segui-la para garantir o bem-estar de seus colaboradores.
NR – 16 PERICULOSIDADE
A responsabilidade por afirmar se determinado trabalho se enquadra ou não na norma de periculosidade é do empregador, assim como no caso do fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados. Em linhas gerais, a NR-16 considera como operações perigosas aquelas relacionadas a:
– Materiais explosivos;
– Materiais inflamáveis;
– Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
– Susceptibilidade a roubos ou outras violências físicas;
– Trabalho com energia elétrica;
– Atividades com motocicletas.
PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS DO AMBIENTE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO
(Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)? Laudo LTCAT é um documento que atesta a presença de agentes de risco e exposição ocupacional no trabalho, tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.
ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA NR – 20
O Prontuário NR20 deverá conter:Análise de Riscos; Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; Plano de Resposta a Emergências.
LÍQUIDOS E COMBUSTÍVEIS INFLAMÁVEIS
O laudo de inspeção do sistema de utilização de gases inflamáveis é um documento que pode ser exigido pelo Corpo de Bombeiros no ato da emissão ou da renovação do AVCB. Emitido por profissionais qualificados, ele atesta que o sistema está de acordo com as normas técnicas de segurança.
AVALIAÇÃO DE RUÍDO EXTERNO CONFORME NBR 10151
Avaliação de Ruído Vizinhança (Laudo de Ruído) NBR 10151Consiste em uma avaliação quantitativa do nível de ruído que possa influenciar os arredores (vizinhança), gerando incomodo por ruído e reclamação de ruído e barulho.